O agente público Artur constatou que, em sua remuneração mensal, havia recebido, no que tange a uma de suas vantagens pecuniárias, um valor inferior ao previamente determinado. Artur decidiu, então, impetrar mandado de segurança para que seu direito líquido e certo ao recebimento do valor correto da vantagem fosse garantido.
Com base nessa situação hipotética e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para que Artur impetre mandado de segurança é de
- A cinco anos a contar de cada remuneração paga com o valor reduzido da vantagem e tem natureza prescricional.
- B cento e vinte dias após cada remuneração paga com o valor reduzido da vantagem e tem natureza decadencial.
- C cento e vinte dias após o primeiro recebimento do valor indevido, ainda que se trate de pretensão imprescritível, e tem natureza decadencial.
- D cinco anos a partir do recebimento da primeira remuneração paga com o valor reduzido da vantagem.
- E cento e vinte dias após o recebimento da primeira remuneração paga com o valor reduzido da vantagem, tornando-se inviável a impetração de mandado de segurança após o referido prazo.