O conceito de refugiado, dentro da convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), respeita algumas premissas e determinações, sendo correto afirmar que cessa a condição de refugiado e passa a NÃO gozar de toda a sua proteção o agente contra quem houver sérias razões para pensar que
- A pretendeu voltar ao seu país de origem sem que haja autorização expressa da autoridade consular.
- B cometeu um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes.
- C não abriu mão de sua nacionalidade no país que o acolher.
- D pleiteou, no que tange ao direito de associação, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro.
- E adotou, no território do país que o acolher, religião diversa da oficial deste país.