Prova da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE) - Defensor Público - FCC (2014) - Questões Comentadas

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Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o servidor público em questão

  • A poderá ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face do ato administrativo que contrariou súmula vinculante aplicável ao caso, a fim de se determinar que seu requerimento seja analisado à luz das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, no que couber.
  • B deverá esgotar as vias administrativas, para, diante da eventual negativa final, impetrar mandado de injunção, contra a omissão do Presidente da República e do Congresso Nacional em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos, assegurada pela Constituição, a fim de determinar que, enquanto perdurar a omissão, sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
  • C poderá, desde logo, impetrar mandado de segurança, em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, diante da existência de decisões do Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a mora legislativa e determinando que se aplique, em casos como esse, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
  • D poderá impetrar mandado de injunção, em face da autoridade administrativa que indeferiu o requerimento, uma vez que a inexistência de lei inviabiliza o exercício de um direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, a fim de assegurar que lhe sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, enquanto perdurar a omissão legislativa.
  • E poderá impetrar mandado de injunção coletivo, contra a omissão do Presidente da República e do Congresso Nacional em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos, assegurada pela Constituição, a fim de que lhe sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.

Ao consolidar a proposta de lei orçamentária anual e encaminhá-la ao Congresso Nacional, o Presidente da República promove cortes na proposta originalmente encaminhada pela Defensoria Pública da União - DPU, sob o fundamento de que as despesas de pessoal ali contidas violariam normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à União. Diante disso, pretende-se questionar judicialmente o ato presidencial, com vistas a assegurar que sua proposta original, sem cortes, seja apreciada pelo Congresso Nacional, como integrante do projeto de lei orçamentária anual. Nessa hipótese, em tese,

  • A o ato do Presidente da República somente seria passível de controle jurisdicional perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a ser desencadeado por qualquer dos legitimados para a propositura de ação direta.
  • B nem o ato do Presidente da República, nem o projeto de lei orçamentária seriam passíveis de controle jurisdicional, uma vez que, embora versem sobre matéria disciplinada expressamente pela Constituição Federal, a atuação judicial, nesse momento, se traduziria em espécie de controle preventivo de constitucionalidade, não admitido pelo ordenamento vigente.
  • C o ato do Presidente da República não é passível de controle jurisdicional, sob pena de ofensa à separação de poderes, por caber ao Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal, deliberar sobre a proposta orçamentária, tal como encaminhada pelo chefe do Poder Executivo.
  • D caberia impetrar mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, por ser sindicável judicialmente o ato do Presidente da República, sob a alegação de ofensa a direito líquido e certo assegurado na Constituição Federal, embora, no mérito, seja improcedente, já que a própria Constituição atribui ao Presidente a função de consolidar a proposta orçamentária, observados os ditames legais pertinentes.
  • E caberia impetrar mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, por ser sindicável judicialmente o ato do Presidente da República, sob a alegação de ofensa a direito líquido e certo assegurado na Constituição Federal, embora somente seja procedente, no mérito, caso a proposta originalmente encaminhada pela instituição esteja dentro dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.

Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, pretende introduzir modificações na estrutura da Defensoria Pública da União, bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas. A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que

I. possui vício de iniciativa.

II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.

III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A II e IV.
  • B III e IV.
  • C I e II.
  • D II e III.
  • E I e III.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe, perante o Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, tendo por objeto dispositivo da Lei Orgânica de determinado Município que estabelece que a perda do mandato do Vereador, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, será decidida pelo voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Nessa hipótese, diante da disciplina constitucional e legal pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,

  • A a ação não poderá sequer ser conhecida, nem mesmo como espécie diversa de ação direta, por não existir possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade, uma vez considerado o seu objeto, passível de controle exclusivamente difuso, pela via incidental.
  • B a ADPF reúne condições de admissibilidade, quanto à legitimidade ativa e a seu objeto, assim como é procedente, no mérito.
  • C o autor carece de legitimidade para a propositura da ADPF, por não existir pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
  • D o Prefeito do Município ou a Mesa da Câmara Municipal seriam os únicos que, sob a ótica do requisito da pertinência temática, teriam legitimidade para a propositura de tal ADPF, uma vez considerado seu objeto.
  • E a ADPF deverá ser conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, por aplicação do princípio da fungibilidade, e, no mérito, julgada procedente, para o fim de se declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada, por ofensa a norma constitucional de reprodução obrigatória para Estados e Municípios.

Determinado Município com população de cerca de 15.000 habitantes promoveu, nos últimos dois anos, profundas alterações no arcabouço legislativo municipal, na seguinte conformidade:

I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior.

II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade.
III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente.

IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel.

São compatíveis com a Constituição da República as alterações referentes

  • A ao Plano Diretor e à reorganização e supressão de distritos, mas não à Lei Orgânica , nem ao IPTU progressivo.
  • B à reorganização e supressão de distritos e ao IPTU progressivo, mas não à Lei Orgânica, nem ao Plano Diretor.
  • C ao Plano Diretor, à reorganização e supressão de distritos e ao IPTU progressivo, mas não à Lei Orgânica.
  • D à Lei Orgânica, à reorganização e supressão de distritos e ao IPTU progressivo, mas não ao Plano Diretor.
  • E à Lei Orgânica, ao Plano Diretor e ao IPTU progressivo, mas não à reorganização e supressão de distritos.