Prova da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público - CS-UFG (2014) - Questões Comentadas

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Texto 1

Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.



O texto faz uma crítica a um problema enfrentado pelos interlocutores do discurso jurídico. Esse problema envolve
  • A a morosidade da justiça e está explicitado em trechos como “diagnosticada a mazela” e “divorcia-se”.
  • B o excesso de hierarquia do sistema judiciário, como demonstram os termos “oitiva” e “solenidades”.
  • C o prejuízo da objetividade em certos usos do jargão jurídico, representado pela escolha lexical e pela articulação oracional que tornam o conteúdo das ideias veiculadas pouco acessível ao leitor.
  • D a falta de conhecimento de termos técnicos e da organização estrutural restritos a cada tipificação jurídica, conforme indica o conjunto de palavras relativas às partes nos processos.
  • E o excesso de trabalho do Judiciário, decorrente do aumento de litígios sem fundamentação legal.
Texto 1

Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcance de todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.



Considerando o conteúdo do texto, a frase, “Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo”, a palavra “poliglotismo” diz respeito à:
  • A melhoria da formação do profissional de Direito em outras línguas
  • B carência de funcionalidade no emprego de estrangeirismos.
  • C dimensão internacional das decisões circulantes na esfera jurídica.
  • D necessidade de tradução juramentada de certos documentos judiciais.
  • E origem romana de alguns princípios fundamentais do Direito.
Texto 1

Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcance de todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.


Qual o significado contextual de ad argumentandum tantum, latinismo recorrente no discurso jurídico?
  • A Expressão de pouco peso conteudístico para conferir erudição e grandiloquência ao discurso das partes.
  • B Termo do discurso penal referente a erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.
  • C Construção de valor gramatical preciosista relativa à origem dos fatos descritos nas peças jurídicas.
  • D Recurso linguístico referente à pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância.
  • E Ato linguístico com o qual se confere a alguém a liberdade em optar pela prática ou omissão de um ato.

A charge faz uma crítica à desobediência de um artigo da Constituição Federal. Tal desobediência fere princípios básicos da administração pública, que dizem respeito à:

  • A eficiência e especialização dos serviços públicos.
  • B publicidade e notoriedade dos atos públicos.
  • C razoabilidade e à proporcionalidade.
  • D impessoalidade e à moralidade.
  • E liquidez e exequibilidade das obrigações jurídicas.

Tendo em vista, a organização do Texto 3, a característica que distingue discursiva e linguisticamente o gênero “lei” dos demais textos jurídicos é a:

  • A expressão da voz de autoridade em primeira pessoa do singular.
  • B disposição estrutural do texto em artigos, parágrafos e alíneas.
  • C subjetividade na exposição dos fatos, penas e comandos.
  • D formalidade de estilo adotada em determinadas partes do texto
  • E citação da doutrina clássica da área na qual se inscreve o texto.