Prova da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2010) - Questões Comentadas

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A "Constituição Dirigente" determina tarefas, estabelece metas e programas e define fins para o Estado e para a sociedade. Nesse modelo,

  • A é cabível juízo de constitucionalidade de políticas públicas que podem ser consideradas incompatíveis com os objetivos constitucionais que vinculam a ação do Estado.
  • B não é suscetível de controle de constitucionalidade as normas de caráter programático que integram o núcleo político da Constituição, mas não o normativo.
  • C são insindicáveis as políticas públicas no que se refere aos meios necessários para atingi-las, pois é nesse aspecto que reside a discricionariedade do Governante.
  • D não se aplica o controle de constitucionalidade das políticas governamentais, pois o Poder Judiciário não tem legitimidade, nem atribuição sem que se viole a separação de poderes.
  • E não cabe controle de constitucionalidade de "questões políticas" desde a Constituição de 1934 que expressamente vedava ao Judiciário conhecer de questões exclusivamente políticas.

Está fora das técnicas diferenciadas de decisão em sede de controle de constitucionalidade:

  • A a mitigação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, bem como a manipulação dos efeitos da decisão no tempo.
  • B a declaração de inconstitucionalidade, reconhecendo- se situação de fato que não pode ser desconstituída em virtude do princípio da segurança jurídica e de interesse público de excepcional relevo.
  • C a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo e a sua nulidade com efeitos ex tunc.
  • D interpretação conforme e declaração de nulidade parcial sem redução de texto.
  • E suspensão parcial da eficácia da norma sem redução de texto.

Unidade da federação edita lei vedando o cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados em seu território. Perante a divisão constitucional de competências, referida lei é

  • A constitucional, pois os Estados no uso de sua competência residual podem afastar a aplicação das normas federais de caráter geral.
  • B inconstitucional, pois invadiu esfera de competência dos municípios sobre interesse local.
  • C constitucional, pois os Estados podem legislar privativamente sobre produção e consumo e proteção e defesa da saúde.
  • D inconstitucional, pois fere a competência privativa da União para disciplinar a comercialização, importação e exportação.
  • E inconstitucional, pois na competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente os Estados não estão autorizados a exercer a competência plena.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 7 de 2005 vedando a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário. Considerando suas atribuições, o CNJ

  • A exerceu competência, prevista na Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, II), de fiscalizar a observância dos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, como o da moralidade e impessoalidade.
  • B invadiu competência estadual já que a matéria deveria ser tratada pelas unidades federadas que são as competentes para organizar seus serviços judiciários.
  • C exerceu sua competência inclusive quanto aos cartórios notariais e de registro, fiscalizados pelo Poder Judiciário, aos quais a Resolução também se aplica.
  • D não atentou para a liberdade de nomeação e exoneração dos cargos comissionados atingindo o direito adquirido dos ocupantes dos cargos, portanto a inconstitucionalidade da Resolução não é de forma.
  • E extrapolou sua competência, violando o princípio da legalidade, já que para regular tal matéria seria necessário a edição de lei específica ou de emenda à Constituição.

Em uma cidade, diversas mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche municipal para seus filhos. O Defensor Público deve

  • A informar que se trata de direito constitucional de natureza social, mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de "reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação nesse caso.
  • B informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para o Ministério Público.
  • C ajuizar ação judicial com base no direito à educação que compreende o atendimento em creche e préescola, pois a "reserva do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo existencial".
  • D orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir na formulação do orçamento municipal.
  • E orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.