Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Estão excluídas da relação de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo as que estabeleçam:
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A os casos de rescisão.
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B o regime de execução ou a forma de fornecimento.
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C o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
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D condições relativas à proteção do meio ambiente.
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E os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.