" 'Eu diria que nós temos indícios de que existe uma, digamos assim, uma aliança, um acordo entre os caminhoneiros autônomos e as distribuidoras e transportadoras. Isso é grave porque isso apresenta indícios de [uma prática] que é ilegal e não é permitido pela lei (sic)', afirmou o ministro Jungmann. Essa prática é o que acontece quando os patrões de um determinado setor se recusam a ceder aos trabalhadores os instrumentos para que eles desenvolvam seu trabalho, impedindo-os de exercer a atividade. Ou seja, agindo em razão dos próprios interesses, e não das reivindicações dos trabalhadores. A legislação impede a prática. O artigo 17 da lei 7.783 diz: 'Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados'. Segundo o ministro, no caso do movimento dos caminhoneiros, do qual participam autônomos (sem vínculo empregatício com transportadoras), é preciso apurar o interesse direto das empresas de forçar a redução do preço do diesel. O advogado João Tancredo, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação na Universidade Cândido Mendes, diz que essa prática ocorre 'com base em princípios das empresas, interesses meramente econômicos e delas, e não no que se refere aos trabalhadores'."
Fonte: G1 em 25/05/2018. Disponível em <http://goo.gl/9ZPzrN>
Indique qual é a prática mencionada no excerto pelo ministro:
Fonte: G1 em 25/05/2018. Disponível em <http://goo.gl/9ZPzrN>
Indique qual é a prática mencionada no excerto pelo ministro:
- A cartel
- B lobby
- C greve
- D locaute