Prova do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2022) - Questões Comentadas

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Analise as assertivas abaixo, envolvendo emenda à Constituição da República:
I. A Constituição da República não autoriza proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto.
II. A Constituição da República não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III. Inadmite-se proposta de emenda constitucional cujo objeto visa abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.
IV. A emenda à Constituição da República somente será aprovada se obtiver o quórum de 3/5 da totalidade dos membros em dois turnos de votação, nas duas casas do Congresso Nacional.
É CORRETO afirmar:

  • A As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
  • B Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
  • C Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
  • D Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

No exame da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é INCORRETO afirmar:

  • A A legislação contemplou o processo licitatório com diretrizes normativas e mecanismos jurídicos, a exemplo da forma eletrônica e dos deveres de transparência e eficácia, que estimulam o ambiente de boa governança e integridade em matéria de contratação pública.
  • B O diálogo competitivo é modalidade de licitação destinada à contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
  • C O planejamento administrativo é norma jurídica prevista, de forma expressa, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  • D A Lei de Licitações e Contratos Administrativos dialoga de modo estreito com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conforme reconhece a doutrina nacional e as mais recentes decisões judiciais dos Tribunais Superiores em atenção aos princípios constitucionais da Administração Pública, sem haver regra positivada na ordem jurídica infraconstitucional.

O processo de licitação observará, ordinariamente, as seguintes fases, em sequência:

  • A Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Habilitação; Julgamento; Recursal; Homologação.
  • B Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
  • C Divulgação do edital de licitação; Preparatória; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
  • D Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Habilitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Recursal; Homologação.