Entre interpretações alternativas e plausíveis, deverá o intérprete constitucional prestigiar aquela que permita a atuação da vontade constitucional, evitando, no limite do possível, soluções que se refugiem no argumento da não autoaplicabilidade da norma ou na ocorrência de omissão do legislador.
Luis Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
O princípio hermenêutico que traduz a lição presente nesse fragmento de texto é o da
- A razoabilidade ou proporcionalidade.
- B presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.
- C unidade da Constituição.
- D máxima efetividade.
- E força normativa.