O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:
- A Quando determinado, o terceiro responde a título de dolo.
- B Requer, como critério de aferição da escusabilidade, o homo medius colocado no lugar do agente.
- C Se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo.
- D Sobre o objeto material, não afeta a responsabilidade penal do agente, porque ele sempre responde pelo crime que pretendia cometer.
- E Se putativo, não afasta o dolo.