José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José
- A deve ser condenado e a pena reduzida de um a dois terços, com imposição, também, de medida de segurança.
- B está isento de pena em razão da semi-imputabilidade, mas deve ser a ele imposta medida de segurança.
- C deve ser condenado e a pena reduzida de um a dois terços, podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por medida de segurança.
- D deve ser condenado e a pena reduzida de dois terços até a metade, em razão de tratar-se de crime cometido com emprego de arma de fogo, com imposição, também, de medida de segurança.
- E deve ser absolvido, em razão da anormalidade mental constatada, sem imposição de pena, nem de medida de segurança.