Segundo entendimento hoje pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a abolitio criminis temporária prevista no estatuto do desarmamento,
- A abrangeu, por certo período, aqueles que portassem armas de fogo de uso restrito.
- B abrangia os crimes de porte ilegal de arma de uso permitido.
- C vigorou por período maior apenas para os possuidores de arma de fogo e de munição de uso permitido
- D ainda vigora para aqueles que possuírem e portarem armas de fogo de uso permitido.
- E nunca alcançou os possuidores de armas de uso restrito com numeração raspada.