Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão. Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João. João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões. João apresentou lesões graves em razão dos socos recebidos de Pedro após a pedrada. Já Pedro ficou apenas com lesões de natureza leve em razão do golpe recebido com canivete.
Descobertos os fatos em investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público. Por ocasião da análise, deverá ser concluído que:
- A Pedro agiu em legítima defesa a todo momento, logo a conduta de João ao desferir golpe com canivete não pode ser considerada amparada pela excludente de ilicitude, de forma que este poderá ser responsabilizado criminalmente pelo ato;
- B Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;
- C Pedro não agiu amparado por qualquer excludente de ilicitude, podendo responder pelo crime de lesão corporal dolosa, em razão da pedrada e socos, enquanto João agia em legítima defesa, afastando a sua responsabilidade penal;
- D Pedro e João não agiram amparados por qualquer causa excludente da ilicitude, podendo ambos ser responsabilizados pelas lesões causadas;
- E Pedro e João agiram em legítima defesa durante todo o tempo, de modo que nenhum dos dois poderia ser responsabilizado criminalmente.