De acordo com dispositivo constitucional vigente, a súmula com efeito vinculante
- A será editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a correta interpretação de lei federal.
- B será editada por qualquer tribunal, quando houver reiteradas decisões que recomendem a uniformização do entendimento pelos juízes de primeiro grau.
- C será editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
- D será editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o aprimoramento das rotinas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.