Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB
- A presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
- B definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
- C aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
- D alienar ou onerar bens móveis.