Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
No direito penal entende-se como ingerência:
- A o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando o dever de agir, que torna a omissão penalmente relevante;
- B a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;
- C o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;
- D a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;
- E a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico.