A superação histórica do jusnaturalismo e o fracasso político do positivismo abriram caminho para um conjunto amplo e ainda inacabado de reflexões acerca do direito, sua função social e sua interpretação. Pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica constitucional, e a teoria dos direitos fundamentais, edificada sobre o fundamento da dignidade humana. A valorização dos princípios, sua incorporação, explícita ou implícita, pelos textos constitucionais, e o reconhecimento, pela ordem jurídica, de sua normatividade fazem parte desse ambiente de reaproximação entre direito e ética.
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta quanto à teoria da interpretação e aplicação dos princípios e regras constitucionais.
- A Princípios, normalmente, relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas, são aplicáveis a um conjunto delimitado de situações. Assim, na hipótese de o relato previsto em um princípio ocorrer, esse princípio deve incidir pelo mecanismo tradicional da subsunção, ou seja, enquadram-se os fatos na previsão abstrata e produz-se uma conclusão.
- B A aplicação de um princípio, salvo raras exceções, se opera na modalidade do tudo ou nada, o que significa que ele regula a matéria em sua inteireza ou é descumprido.
- C Na hipótese de conflito entre dois princípios, só um deles será válido e irá prevalecer.
- D Os princípios, freqüentemente, entram em tensão dialética, apontando direções diversas. Por essa razão, sua aplicação se dá mediante ponderação. Diante do caso concreto, o intérprete irá aferir o peso de cada princípio.
- E As regras são normas que ordenam que algo seja realizado, na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes e, por isso, são consideradas mandados de otimização, caracterizando-se pela possibilidade de serem cumpridas em diferentes graus.