A proposta de emenda constitucional pode ser apresentada
- A pelo Ministro da Justiça.
- B pelo Presidente da República.
- C por um quarto, no mínimo, dos membros do Senado Federal.
- D pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.
- E por mais de um terço das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.