Prova da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) - Procurador do Estado - FGV (2022) - Questões Comentadas

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O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que os projetos de lei apresentados pelo prefeito municipal e aprovados pela Câmara Municipal não estariam sujeitos à sanção daquele agente, sendo encaminhados diretamente para a promulgação do presidente da referida Casa Legislativa. Na justificativa que acompanhou o referido projeto, argumentou-se com a necessidade de ser preservada a harmonia do sistema, pois, se a sanção era dispensada no plus, na edição da Lei Orgânica, deveria ser igualmente dispensada no minus, no processo legislativo regular. Além disso, a Constituição do Estado em cujo território estava inserido o Município Alfa passava ao largo do processo legislativo, não contendo disposições a respeito dessa matéria.

Ao ser promulgada a alteração na Lei Orgânica do Município Alfa, o prefeito municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de essa alteração ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou perante o Tribunal de Justiça de Alfa (TJA), observados os requisitos exigidos, sendo-lhe corretamente informado que isso:

  • A não é possível, considerando que se trata de lei municipal, não estadual, e em razão dos aspectos que motivaram a sua edição;
  • B é possível, mas apenas perante o STF, não perante o TJA, já que, neste caso, a matéria não fora prevista na Constituição Estadual;
  • C não é possível, considerando que se trata de lei municipal, mas isto não obsta a sua submissão ao controle difuso de constitucionalidade;
  • D é possível, tanto perante o STF como perante o TJA, ainda que, em relação a este último, a matéria não tenha sido prevista na Constituição Estadual;
  • E é possível, apenas perante o TJA, apesar da omissão da Constituição Estadual, mas não perante o STF, pois isto exigiria, à margem da subsidiariedade, o cotejo direto da Lei Orgânica de Alfa com a Constituição da República de 1988.

Bruna, estudiosa da interpretação constitucional, apresentou em um grupo de estudo três críticas comumente direcionadas a uma determinada teoria da interpretação e, ao final, solicitou que fosse indicada que teoria seria esta. As críticas são as seguintes:


(1) Desconsidera a existência de um nítido hiato entre o pensamento e a linguagem que o representa e exterioriza;

(2) Visão distorcida do princípio democrático, somente atribuindo legitimidade à Assembleia Constituinte, não ao Tribunal Constitucional; e

(3) A dificuldade epistêmica em delinear o paradigma no qual se situa o sentido do texto constitucional.


O grupo de estudos concluiu, corretamente, que a teoria da interpretação à qual são direcionadas as críticas referidas por Bruna é:

  • A a tópica;
  • B a axiológica;
  • C a originalista;
  • D a concretista;
  • E o realismo jurídico norte-americano.

O Partido Político XX deu conhecimento ao presidente da República de que o Poder Executivo do Estado Alfa tinha:


(1) suspendido o pagamento da dívida com exigibilidade superior a dois anos consecutivos, sem qualquer motivo de força maior;

(2) deixado de aplicar o mínimo exigido pela ordem constitucional em ações e serviços públicos de saúde; e

(3) realizado coação, com ameaça de uso da força, em face do Poder Judiciário do Estado Alfa. Ao fim da narrativa, o referido Partido Político requereu que fosse decretada a intervenção federal em Alfa.


A assessoria do presidente da República foi instada a se manifestar a respeito dos fatos descritos, à luz do requerimento de intervenção, sendo-lhe corretamente respondido que: 

  • A todos os fatos podem ensejar a decretação da intervenção de natureza espontânea;
  • B todos os fatos podem ensejar a decretação da intervenção de natureza provocada, exigindo-se a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
  • C os fatos 1 e 2 podem ensejar a decretação de intervenção de natureza espontânea; e o fato 3 atrai a modalidade de intervenção provocada, exigindo requisição do Supremo Tribunal Federal;
  • D os fatos 1 e 2 podem ensejar a decretação de intervenção de natureza espontânea; e o fato 3 é modalidade de intervenção provocada, exigindo a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
  • E o fato 1 pode ensejar a intervenção de natureza espontânea; o fato 2 exige a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal; e o fato 3 exige requisição deste último Tribunal, sendo, os últimos, exemplos de intervenção de natureza provocada.

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado Alfa, ao aglutinar as estimativas de despesas oriundas das distintas Secretarias de Estado, constatou que a Secretaria de Estado de Educação almejava direcionar recursos públicos a escolas confessionais, assim definidas em lei, de modo a ampliar a oferta de vagas em determinado nível de ensino. O secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, ao tomar conhecimento desse objetivo, solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse a respeito de sua juridicidade.

Foi-lhe, corretamente, respondido que escolas confessionais:

  • A não podem ser destinatárias de recursos públicos, considerando o caráter laico das estruturas estatais de poder;
  • B podem ser destinatárias de recursos públicos, exigindo-se apenas que prestem o serviço de educação em caráter universal, sem qualquer discriminação em relação às demais confissões religiosas;
  • C podem ser destinatárias de recursos públicos, desde que os recursos recebidos sejam aplicados exclusivamente em bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrem insuficiência de recursos;
  • D podem ser destinatárias de recursos públicos, desde que não tenham fins lucrativos, apliquem os excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação específica do seu patrimônio caso encerrem suas atividades;
  • E não podem ser destinatárias de recursos públicos, a exemplo do que se verifica com as comunitárias e as filantrópicas, pois recursos dessa natureza somente podem ser aplicados em escolas públicas do respectivo ente federativo.

Pedro, ordenador de despesas no Município Alfa, teve suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, que lhe imputou débito, em razão da comprovação do desvio doloso de recursos públicos municipais, e lhe aplicou multa.

Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a legitimidade ativa para a execução do título concernente ao ressarcimento ao erário é do:

  • A Município Alfa, sendo a pretensão prescritível, e a legitimidade para a execução do crédito decorrente da multa aplicada é do Estado Beta;
  • B Município Alfa, sendo a pretensão imprescritível, e a legitimidade para a execução do crédito decorrente da multa aplicada é igualmente desse ente federativo;
  • C Município Alfa, sendo a pretensão prescritível, e a legitimidade para a execução do crédito decorrente da multa aplicada é igualmente desse ente federativo;
  • D Estado Beta, sendo a pretensão imprescritível, e a legitimidade para a execução do crédito decorrente da multa aplicada é igualmente desse ente federativo;
  • E Estado Beta ou do Município Alfa, que atuam de maneira disjuntiva e concorrente, sendo a pretensão imprescritível, e a legitimidade para a execução do crédito decorrente da multa aplicada é apenas do Estado Beta.