O art. 26, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prescreve que, no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição Federal, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
Considerando que, até a presente data, não foi constituída a referida Comissão,
- A nenhuma sanção pode ser aplicada ao órgão omisso, porque o dispositivo constitucional em referência, por ser transitório, perdeu a sua eficácia um ano após a promulgação da Constituição Federal.
- B o Presidente da Câmara dos Deputados, a quem compete presidir a Mesa do Congresso Nacional, pode ser processado por falta de decoro parlamentar, vindo a perder o mandato, na medida em que deixou de praticar ato de ofício.
- C nenhuma sanção pode ser aplicada ao órgão omisso, porque o prazo fixado pela disposição transitória não é peremptório.
- D a sanção de inconstitucionalidade por omissão somente pode ser aplicada ao Poder Legislativo; logo, a Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação prevista no art. 103, § 2º, da Constituição Federal.
- E pode ser declarada a inconstitucionalidade por omissão, porque a resolução do Congresso Nacional é a medida normativa necessária para efetivar o dispositivo constitucional em questão.