Há cerca de seis meses, a associação Boazínea, organização da sociedade civil, apresentou para o Município Delta um projeto por ela elaborado em seu âmbito de atuação, muito bem embasado, do qual constava a subscrição da proposta, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, mediante a indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos da ação pretendida, que envolve a transferência de recursos financeiros. Após certa hesitação das autoridades competentes, foi instaurado o respectivo procedimento de manifestação de interesse social para a formalização do instrumento cabível para a realização do projeto, que competirá a uma única entidade parceira, dentre as várias que realizam a atividade. Diante da situação descrita, é correto afirmar que:
- A a Administração não poderia ter hesitado, na medida em que a instauração do procedimento de manifestação de interesse é ato vinculado;
- B o Município deverá formalizar termo de colaboração com a organização da sociedade civil que apresentou a proposta, mediante dispensa de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021;
- C deverá ser realizado chamamento público pelo Município, para fins de credenciamento da Lei nº 14.133/2021, com vistas à formalização do respectivo instrumento;
- D caberá ao Município a formalização de um termo de fomento, a ser firmado após a realização do procedimento de chamamento público;
- E é viável para o Município realizar um acordo de cooperação com a associação Boazínea, mediante inexigibilidade de chamamento público.