Prova da Procuradoria Geral do Município (PGM) - Procurador Jurídico - FGV (2023) - Questões Comentadas

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Há cerca de seis meses, a associação Boazínea, organização da sociedade civil, apresentou para o Município Delta um projeto por ela elaborado em seu âmbito de atuação, muito bem embasado, do qual constava a subscrição da proposta, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, mediante a indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos da ação pretendida, que envolve a transferência de recursos financeiros. Após certa hesitação das autoridades competentes, foi instaurado o respectivo procedimento de manifestação de interesse social para a formalização do instrumento cabível para a realização do projeto, que competirá a uma única entidade parceira, dentre as várias que realizam a atividade. Diante da situação descrita, é correto afirmar que:

  • A a Administração não poderia ter hesitado, na medida em que a instauração do procedimento de manifestação de interesse é ato vinculado;
  • B o Município deverá formalizar termo de colaboração com a organização da sociedade civil que apresentou a proposta, mediante dispensa de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021;
  • C deverá ser realizado chamamento público pelo Município, para fins de credenciamento da Lei nº 14.133/2021, com vistas à formalização do respectivo instrumento;
  • D caberá ao Município a formalização de um termo de fomento, a ser firmado após a realização do procedimento de chamamento público;
  • E é viável para o Município realizar um acordo de cooperação com a associação Boazínea, mediante inexigibilidade de chamamento público.

Odorico foi eleito prefeito do Município Utopia, após campanha eleitoral em que defendeu amplamente a necessidade de reformulação da remuneração dos servidores públicos municipais. Ao iniciar as suas atividades, Odorico submeteu à apreciação da respectiva assessoria jurídica alguns projetos de lei para atender a aludida plataforma. Considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional o projeto que:

  • A altera a forma de cálculo da remuneração, sem a redução do valor da remuneração do servidor;
  • B adota o subsídio como espécie remuneratória para os servidores municipais ocupantes de cargo de carreira;
  • C estabelece que o valor total da remuneração dos futuros servidores de carreira não será inferior ao salário mínimo;
  • D estabelece que o aumento de remuneração dos servidores do Executivo será realizado por decreto do chefe do Poder Executivo;
  • E determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária desta, denominada ABC. Tício, procurador do Município, foi instado a se manifestar e, ao estudar o caso concreto, verificou que: a) a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista não tratou da sua desestatização, tampouco da sua extinção; b) há uma lei local que trata sobre o programa de desestatização na municipalidade. Nesse cenário, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação, que poderá ser afastada, caso o Município apresente proposta compatível com os valores do mercado. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
  • B como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
  • C para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário. Em relação à subsidiária ABC, o Município prescinde de autorização legislativa e de licitação, não estando adstrito a limites ou condicionantes constitucionais ou legais;
  • D para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário;
  • E para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a autorização, por meio da edição de ato normativo infralegal por parte do prefeito, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário.

Certa agência reguladora federal, no exercício da competência normativa para dispor sobre aspectos técnicos no âmbito de sua atividade regulatória, após os devidos trâmites, fez editar a Resolução XYZ, que vedou determinada prática no respectivo setor, por considerá-la prejudicial à saúde da população, diante de justificativas técnicas e após o devido processo para a elaboração do ato normativo. Tal vedação importou em grande pressão popular sobre o Poder Legislativo, que acabou elaborando a Lei ABC, a qual passou a autorizar a prática proibida pela Resolução XYZ. Diante desse quadro, a sociedade Certínea, que atua no respectivo setor, está com fundadas dúvidas sobre a possibilidade ou não de realizar a conduta objeto das referidas normas. Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar para a sociedade Certínea que:

  • A a Resolução XYZ não pode prevalecer, diante de sua inconstitucionalidade, pois não poderia ser atribuída competência normativa à agência, sob pena de violação à separação de poderes;
  • B a Resolução XYZ inovou no ordenamento jurídico, revelando-se, portanto, inconstitucional, considerando que a sua atividade normativa deve se restringir à fiel execução da lei;
  • C deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei ABC, na medida em que sua determinação pode colocar em risco a saúde da população na forma estabelecida na Resolução XYZ;
  • D a Lei ABC promoveu a revogação da Resolução XYZ, no exercício da autotutela estatal;
  • E a Lei ABC é hierarquicamente superior à Resolução XYZ, razão pela qual deve prevalecer a autorização contida na lei.

A sociedade empresária XYZ Ltda. ingressou, na esfera administrativa, com pedido de compensação de crédito tributário, vinculado à temática com intensa controvérsia jurídica. A Administração Pública, após analisar a matéria, não acolheu o pleito do contribuinte. Irresignada, a entidade optou por pedir a reconsideração da decisão outrora proferida, a qual, semanas depois, foi mantida pelos seus próprios fundamentos. A pessoa jurídica opta, então, por impetrar um mandado de segurança, com pedido liminar de compensação de crédito tributário. Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido de reconsideração na via administrativa:

  • A não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, de forma que, ultrapassado o interregno de 120 dias, o remédio constitucional não deverá ser conhecido e a temática poderá ser discutida nas vias ordinárias. Caso o prazo decadencial não tenha sido consumado, não será possível a concessão de medida liminar. Muito embora a existência de controvérsia jurídica não impeça a concessão de mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 expressamente proscreve a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de crédito tributário;
  • B não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, de forma que, ultrapassado o interregno de 120 dias, o remédio constitucional não deverá ser conhecido e a temática poderá ser discutida nas vias ordinárias. Caso o prazo decadencial não tenha sido consumado, não será possível a concessão de medida liminar, considerando que há intensa controvérsia jurídica sobre a matéria, o que denota a ausência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo;
  • C não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, de forma que, ultrapassado o interregno de 120 dias, o remédio constitucional não deverá ser conhecido e a temática poderá ser discutida nas vias ordinárias. Caso o prazo decadencial não tenha sido consumado, será possível a concessão de medida liminar, preenchidos os requisitos legais;
  • D interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança. Muito embora a existência de controvérsia jurídica não impeça a concessão de mandado de segurança, o juízo não poderá acolher o pedido liminar, considerando que a Lei nº 12.016/2009 expressamente proscreve a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de crédito tributário;
  • E interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança. Muito embora inexista obstáculo à concessão de liminar envolvendo a compensação de crédito tributário, em sede de mandado de segurança, a intensa controvérsia jurídica verificada denota a ausência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo, impedindo a concessão da liminar postulada.