João, oficial da Polícia Militar do Estado do Acre, foi afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais Militares do Acre, por demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais militares a ele inerentes. Por tal razão, foi submetido ao Conselho de Justificação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual nº 657/1978, é correto afirmar que o Conselho de Justificação, caso considere João culpado, deve
- A encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
- B encaminhar os autos ao Governador do Estado, que decidirá em relação à sanção a ser aplicada.
- C aplicar a sanção disciplinar cabível ou, na hipótese de crime, encaminhar os autos à auditoria militar.
- D aplicar a sanção disciplinar cabível, a ser ratificada, ou não, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ao qual os autos serão remetidos.
- E encaminhar os autos ao Governador do Estado, que, aceitando o julgamento, remeterá os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.