Com base em lei estadual, o Estado Beta publicou em seu site oficial na internet, em aba própria sobre transparência, os nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Inconformado, o Policial Militar Antônio impetrou mandado de segurança, pleiteando a imediata retirada de seu nome do sítio eletrônico.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a ordem deve ser
- A concedida, diante da patente violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade.
- B concedida, diante da patente violação ao direito fundamental à segurança de servidor público policial.
- C concedida, diante da ausência de autorização expressa do servidor e por violação ao seu sigilo bancário.
- D denegada, pois a publicação é legítima e está acobertada pelo direito à informação da coletividade.
- E denegada, pois os servidores públicos não gozam da prerrogativa do sigilo bancário pela supremacia do interesse público.