Anistia, graça e indulto são modalidades de indulgência soberana emanada de órgãos estranhos ao Poder Judiciário, que dispensam, em determinadas hipóteses, a total ou parcial incidência da lei penal. Dito isso, o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal traz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática:
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A da tortura, do terrorismo, da tentativa de homicídio e os definidos como crimes hediondos.
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B da tortura, do terrorismo, do estupro e os definidos como contravenções penais.
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C da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
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D do crime de tráfico internacional de arma de fogo, da tortura, da injúria e da corrupção ativa e passiva.