A política urbana, a ser formulada pelo Município, atenderá ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e dos distritos, visando à garantia e melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. De acordo com o artigo 198, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Município assegurará, dentre outras garantias:
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A incentivos e benefícios fiscais à construção e edificação sobre dutos, canais e vias similares de esgotamento e passagem de curso d’água
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B participação ativa das entidades representativas do Município, com encaminhamento e solução de problemas, planos, programas e projetos que lhe sejam concernentes
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C redução das áreas de exploração agrícola e pecuária, para fins de industrialização e desenvolvimento econômico da região
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D prestação de serviços públicos às comunidades de baixa renda, desde que estabelecidas em logradouros reconhecidos e áreas regularizadas