TEXTO 1 – DIREITO AFETIVO
João Paulo Lins e Silva, O Globo, 09/10/2014
Acompanhamos recentemente notícias na imprensa sobre registros de nascimento de menores com a inclusão de duas mães e um pai. Três atos distintos ocorreram; um em Minas Gerais e dois no Rio Grande do Sul. Por maior semelhança, carregam os registros características peculiares, mas que trazem e antecipam uma forte tendência, com a visão da família multiparental, ou seja, a capacidade de uma pessoa possuir, simultaneamente, mais de um pai ou de uma mãe em seu registro de nascimento. O que poderia soar absurdo ou, no mínimo, estranho antigamente, a evolução do formato da família brasileira força a necessidade de uma adequação de nossa legislação notarial.
Segundo o texto 1, a motivação de ele ter sido escrito está em:
- A aumentar diariamente o número de famílias multiparentais;
- B ter sido permitido o registro de crianças com duplicidade de pais ou mães;
- C pregar a necessidade de adequação da legislação notarial;
- D protestar contra mudanças que vão contra a tradição legal;
- E detectar mudanças na estruturação familiar brasileira.