O Capítulo II do Regime Jurídico Único (Lei 804/1993) trata das vantagens pecuniárias e o artigo 74 da seção I (da especificação) cita as vantagens pecuniárias que o servidor receberá, além do vencimento. Entre as alternativas escolha a que NÃO configura uma destas vantagens:
- A Seguro de vida.
- B Indenização.
- C Décimo terceiro vencimento.
- D Gratificações e adicionais.
- E Auxílios pecuniários.