Pensando no bem estar animal, o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, aprovou o REGULAMENTO TÉCNICO DE MÉTODOS DE INSENSIBILIZAÇÃO PARA O ABATE HUMANITÁRIO DE ANIMAIS DE AÇOUGUE, um REGULAMENTO TÉCNICO DE MÉTODOS DE INSENSIBILIZAÇÃO PARA O ABATE HUMANITÁRIO DE ANIMAIS DE AÇOUGUE com o objetivo de estabelecer, padronizar e modernizar os métodos humanitários de insensibilização dos animais de açougue para o abate, assim como o manejo destes nas instalações dos estabelecimentos aprovados para esta finalidade, em todos os estabelecimentos industriais que realizam o abate dos animais de açougue.
Sendo requisitos aplicáveis aos estabelecimentos de abate:
- A Os animais que corram o risco de se ferirem mutuamente devido à sua espécie, sexo, idade ou origem devem ser mantidos em locais adequados e juntos até o abate.
- B Os animais devem ser descarregados o bem devagar após a chegada; necessitando de um período espera, onde os animais devem ser protegidos contra condições climáticas extremas e beneficiar-se de uma ventilação adequada.
- C Os animais acidentados ou em estado de sofrimento durante o transporte ou à chegada no estabelecimento de abate devem ser submetidos à matança de emergência. Para tal, os animais não devem ser arrastados e sim transportados para o local do abate de emergência por meio apropriado, meio este que não acarrete qualquer sofrimento inútil.
- D Os animais mantidos nos currais, pocilgas ou apriscos devem ter livre acesso a água limpa e abundante e, se mantidos por até 48 (quarenta e oito) horas, não devem ser alimentados, e mantidos sem restrição hídrica.