De acordo com a Resolução da Anvisa RDC n.º 222, de 2018, os resíduos de serviços de saúde (RSS) devem ser separados no momento da geração de acordo com a sua classificação por grupos. A alternativa que consta a informação CORRETA sobre o grupo da classificação é:
- A Grupo A: Resíduos infectantes. Quando houver obrigação do tratamento dos RSS, os resíduos desse grupo devem ser acondicionados em sacos vermelhos.
- B Grupo B: Resíduos químicos. As características dos produtos químicos devem constar na ficha FISPQ, que se aplica também aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
- C Grupo C: Resíduos radioativos. Devem ser acondicionados conforme o Anexo presente na RDC Anvisa nº 222, de 2018.
- D Grupo D: Resíduos comuns. Os sacos que acondicionam os resíduos do Grupo D precisam ser identificados, assim como em todos os demais grupos.
- E Grupo E: Resíduos perfurocortantes. Devem ser armazenados em recipientes rígidos e, quando contaminados por produtos biológicos, o seu manejo continua sendo conforme se preconiza o Grupo E.