O Artigo 2º da Lei Federal 9394/96, afirma que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
- A o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da moral e sua qualificação para a família.
- B o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da moral e sua qualificação para a pesquisa.
- C o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- D o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para a política.