Conforme a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa, é de competência administrativa comum do Município, do Estado e da União, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas, EXCETO:
- A Promover o ensino e propiciar os meios de acesso à cultura e à ciência.
- B Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
- C Promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e da limpeza urbana.
- D Tomar as medidas necessárias para evitar a mortalidade e a morbidez infantil, bem como medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis.
- E Amparar a maternidade, a infância e os desvalidos, coordenando e orientando os serviços no âmbito do Município.