Conforme a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa, é competência privativa do Município, EXCETO:
- A Organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual.
- B Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
- C Conceder e permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes.
- D Regulamentar e fiscalizar a utilização dos logradouros públicos e sinalizar as vias urbanas, estradas municipais e zonas de silêncio, nos termos da lei.
- E Regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento de elevadores.