De acordo com a Lei Complementar n.º 9/2012 e suas atualizações (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de São Miguel do Oeste e dá outras providências), em seu Art. 34 - ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficiência, fatores comportamentais e estratégicos. O período de estágio probatório citado nesse artigo é de:
- A Doze meses.
- B Quarenta e oito meses.
- C Trinta e seis meses.
- D Vinte e quatro meses.