A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. Sobre este assunto, direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para as seguintes situações, EXCETO:
- A Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
- B Regularização fundiária.
- C Criação de unidades industriais em zona rural.
- D Constituição de reserva fundiária.