De acordo com o Código Tributário Nacional, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominada:
- A Fiança.
- B Empréstimo.
- C Tributo.
- D Comodato.