De acordo com o Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, é informação obrigatória na fatura de energia elétrica:
- A o histórico de faturamento de 15 meses (mês de competência da fatura e 14 meses anteriores).
- B o valor total a pagar do mês anterior e do mês atual.
- C os impostos e as contribuições incidentes sobre o faturamento.
- D a inclusão do CPF/CNPJ do usuário para identificação.
- E o histograma contemplando a medição (em KWh) em todos os dias de faturamento do mês.