No capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, da Constituição Federal, está assegurado (a), nos termos da lei,
- A o décimo terceiro salário com base na remuneração proporcional ou no valor da aposentadoria.
- B a proteção do mercado de trabalho da mulher, independentemente de incentivos específicos.
- C a naturalização dos estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de dez anos.
- D o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores.
- E o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário-mínimo.