Segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 199, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, isso significa, segundo esse Artigo, que:
I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
II. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
III. O capital estrangeiro pode ser aplicado em qualquer circunstância junto à saúde pública no Brasil.
Está(ão) INCORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
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A I, II e III.
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B I, apenas.
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C II, apenas.
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D III, apenas.
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E I e II, apenas.