Para a doutrina, a Constituição Ideal é
- A não escrita, buscando normatizar, juridicizar as forças sociais, e, a partir daí, integrá-las a um plano superior de ação do Estado e da própria sociedade.
- B não escrita, desde que seja prioridade o tratamento constitucional das normas e princípios de organização e funcionamento do Estado.
- C escrita, contendo o somatório de forças religiosas, políticas, econômicas, militares e culturais atuantes em determinada sociedade.
- D escrita, abrangendo determinados valores, determinados princípios políticos, ideológicos ou institucionais.
- E escrita, contemplando e especificando o princípio da divisão de poderes e consagrando um regime de garantias de liberdade e direitos individuais.