Quanto ao critério ontológico, segundo o qual se procura identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, as Constituições podem ser divididas em
- A rígidas, semirrígidas e flexíveis.
- B normativas, nominais ou semânticas.
- C escritas e costumeiras.
- D promulgadas, outorgadas e pactuadas.
- E analíticas e sintéticas.