Prova da Prefeitura Municipal de Pejuçara - Contador - RS (2022) - Questões Comentadas

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A Lei orgânica do Município de Pejuçara/RS, quando trata do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no seu território, dispõe que:

  • A O Município tem direito à participação no resultado, ou compensação financeira por essa exploração.
  • B Somente cabe participação na exploração do gás natural.
  • C Somente cabe participação na exploração do petróleo.
  • D Somente cabe participação na exploração dos recursos hídricos.
  • E O Município não tem direito algum à participação.

Ainda, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, quando trata da possibilidade de doação de bens públicos, dispõe que:

  • A A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do conselho de cidadãos municipais (CCM), e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • B A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Legislativo, e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • C A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Legislativo, e a escritura respectiva não poderá conter qualquer cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • D A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Governo Estadual, mediante pedido de autorização encaminhado diretamente ao Gabinete do Governador, e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • E A doação de bens públicos não depende de qualquer autorização

Ainda, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, é de competência privativa do Município de Pejuçara/RS, EXCETO:

  • A Legislar sobre assuntos de interesse local.
  • B Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
  • C Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
  • D Legislar sobre comércio exterior e interestadual.
  • E Conceder títulos e honrarias.

A lei municipal nº 995, de 23 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico do Município, quando trata da prestação de serviços extraordinários, dispõe que:

  • A Pela prestação de serviços em horário extraordinário, o servidor faz jus a uma gratificação, calculada com base no valor de sua remuneração por hora, acrescido de cinquenta por cento, quando se tratar de trabalho em dias de repouso normal do servidor ou em feriados legais, ou de cem por cento, quando se tratar de trabalho em outros dias.
  • B Pela prestação de serviços em horário extraordinário, o servidor faz jus a uma gratificação, calculada com base no valor de sua remuneração por hora, acrescido de setenta e cinco por cento, quando se tratar de trabalho em dias de repouso normal do servidor ou em feriados legais, ou de cem por cento, quando se tratar de trabalho em outros dias.
  • C Pela prestação de serviços em horário extraordinário, o servidor faz jus a uma gratificação, calculada com base no valor de sua remuneração por hora, acrescido de cem por cento, quando se tratar de trabalho em dias de repouso normal do servidor ou em feriados legais, ou de quarenta por cento, quando se tratar de trabalho em outros dias.
  • D Pela prestação de serviços em horário extraordinário, o servidor faz jus a uma gratificação, calculada com base no valor de sua remuneração por hora, acrescido de cem por cento, independente do dia trabalhado.
  • E Pela prestação de serviços em horário extraordinário, o servidor faz jus a uma gratificação, calculada com base no valor de sua remuneração por hora, acrescido de cem por cento, quando se tratar de trabalho em dias de repouso normal do servidor ou em feriados legais, ou de cinquenta por cento, quando se tratar de trabalho em outros dias.

A lei municipal nº 995, de 23 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico do Município, quando trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade pelo exercício de atividades assim consideradas dispõe que:

  • A O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de quarenta, trinta ou vinte por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de vinte por cento.
  • B O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de trinta por cento.
  • C O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de vinte por cento.
  • D O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de dez por cento.
  • E Independentemente da natureza da atividade, se perigosa ou insalubre, o adicional devido será de 30% por cento, não havendo qualquer previsão legal de diferenciação entre elas.