De acordo com o Art. 21 da Lei n.º 8.666/1993, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, após a publicação do edital, é de
- A sessenta dias, para concurso.
- B quarenta e cinco dias, para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
- C sessenta dias, para tomada de preços, quando a licitação não for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
- D trinta dias, para leilão.
- E quinze dias, para convite.