A Câmara Municipal de Vianópolis/GO recebeu proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria do Sr. Prefeito, tendente a abolir a separação dos poderes. Esta emenda:
- A Poderá ser aprovada somente na vigência do estado de sítio ou de intervenção do Município.
- B Para ser aprovada, demandará o voto de, ao menos, um terço (1/3) dos membros da Câmara.
- C Será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
- D Não será objeto de deliberação, pois tende a abolir a separação dos poderes.