Quando uma constituição prevê a jurisdição constitucional, ela inevitavelmente dá às cortes uma cota de atuação na elaboração das leis — uma negativa, quando elas se restringem a invalidar atos do parlamento; e uma positiva, quando adicionalmente elas têm a competência para obrigar o Poder Legislativo a agir. Mas a constituição não pode exatamente dizer onde começa e onde termina o Poder do Legislativo, para começar o das cortes.
Dieter Grimm. Jurisdição constitucional e democracia. In: Revista Direito do Estado, n.º 4, 2006, p. 17 (com adaptações).
Considerando o texto anterior e a jurisprudência do STF acerca do controle da omissão inconstitucional, assinale a opção correta.
-
A Não se admite a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada em virtude de omissão legislativa.
-
B Admite-se o pedido de desistência na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, caso se identifique que o Poder Legislativo tenha dado início ao processo legislativo correspondente.
-
C A técnica de decisão denominada apelo ao legislador reconhece que dada omissão é inconstitucional e recomenda a adoção de medidas pelo Poder Legislativo.
-
D De acordo com o STF, a decisão na ação direta por omissão não comporta determinação que fixe prazo para a elaboração de lei dirigida ao Congresso Nacional.
-
E No mandado de injunção, o relator pode estender, monocraticamente, os efeitos da decisão transitada em julgado a outros casos análogos.