Em caso de inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá:
- A fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, reduzindo-se para 3 dias úteis no caso de convite.
- B fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, ampliando para emprego da modalidade de nova 10 dias úteis em caso de concorrência.
- C partir para a contratação com inexigibilidade de licitação, somente atendendo ao requisito da proposta mais vantajosa.
- D partir para a contratação com inexigibilidade de licitação, desde que sejam atendidos os prazos determinados em lei.
- E prosseguir com uma licitação na modalidade convite, não importando o valor.