De acordo com o Código Penal Militar, no crime de deserção,embora decorrido o prazo da prescrição, só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de:
- A 30 anos para Praça
- B 45 anos para Oficial
- C 35 anos para Praça
- D 55 anos para Oficial
- E 60 anos para Oficial