De acordo com a NORMAM-08/DPC, o representante legal das embarcações oriundas de porto estrangeiro deverá comunicar a previsão de chegada ao porto ou terminal aquaviário nacional, ao órgão de despacho da jurisdição, por meio da notificação de previsão de chegada. Assinale a opção que apresenta a correta relação entre a duração da viagem e a antecedência mínima para comunicação.
- A Viagem igual ou superior a 96 horas: 48 horas de antecedência.
- B Viagem inferior a 96 horas e maior ou igual a 24 horas: 30 horas de antecedência.
- C Viagem inferior a 24 horas: 24 horas de antecedência.
- D Viagem igual ou superior a 96 horas: 24 horas de antecedência.
- E Viagem com duração inferior a 24 horas: 12 horas de antecedência.