Rogério, Auditor da Receita Estadual, no mês de março de 2022, foi designado pela autoridade competente para proceder à fiscalização do ICMS na empresa “DFG & GHJ Ltda.”, localizada no Município de Oiapoque/AP. Durante esse mês, Rogério, no
I. dia 08, tomou ciência formalmente de sua designação;
II. dia 14, concluiu o preparo da documentação necessária para proceder à referida fiscalização;
III. dia 18, efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização;
IV. dia 22, identificou a existência de infrações relacionadas com as mercadorias estocadas no estabelecimento; e
V. dia 29, constatou a existência de infrações relacionadas com documentos fiscais relativos a saídas de mercadorias do estabelecimento.
De acordo com o disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, considera-se iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações à Legislação Tributária, em
- A 08 de março, pois a designação de Rogério foi feita formalmente nessa data, dando início ao procedimento.
- B 14 de março, pois só nessa data Rogério concluiu o preparo da documentação a ser utilizada durante a fiscalização, dando, com isso, início ao procedimento.
- C 18 de março, pois foi nessa data que ele efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
- D 22 de março, pois essa foi a data em que ele constatou, pela primeira vez, a existência de uma infração.
- E 29 de março, exclusivamente no tocante às infrações que foram constatadas em relação aos documentos fiscais de saídas de mercadorias do estabelecimento.