Prova da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ-AP) - Auditor Fiscal - FCC (2022) - Questões Comentadas

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Rogério, Auditor da Receita Estadual, no mês de março de 2022, foi designado pela autoridade competente para proceder à fiscalização do ICMS na empresa “DFG & GHJ Ltda.”, localizada no Município de Oiapoque/AP. Durante esse mês, Rogério, no

I. dia 08, tomou ciência formalmente de sua designação;
II. dia 14, concluiu o preparo da documentação necessária para proceder à referida fiscalização;
III. dia 18, efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização;
IV. dia 22, identificou a existência de infrações relacionadas com as mercadorias estocadas no estabelecimento; e
V. dia 29, constatou a existência de infrações relacionadas com documentos fiscais relativos a saídas de mercadorias do estabelecimento.

De acordo com o disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, considera-se iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações à Legislação Tributária, em

  • A 08 de março, pois a designação de Rogério foi feita formalmente nessa data, dando início ao procedimento.
  • B 14 de março, pois só nessa data Rogério concluiu o preparo da documentação a ser utilizada durante a fiscalização, dando, com isso, início ao procedimento.
  • C 18 de março, pois foi nessa data que ele efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. 
  • D 22 de março, pois essa foi a data em que ele constatou, pela primeira vez, a existência de uma infração.
  • E 29 de março, exclusivamente no tocante às infrações que foram constatadas em relação aos documentos fiscais de saídas de mercadorias do estabelecimento.

José, residente e domiciliado em Santana/AP, adquiriu de seu primo Marcos, residente e domiciliado em Belém/PA, o automóvel de passeio que esse primo utilizou por pouco mais de dois anos. A referida aquisição foi feita em março de 2022, mas a transferência do veículo para o Estado do Amapá só foi feita em junho desse mesmo ano. A documentação relativa ao veículo comprova que o imposto referente ao exercício de 2022 já havia sido integralmente pago ao Estado do Pará.
De acordo com o Decreto estadual nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995, relativamente ao exercício de 2022, José, na qualidade de novo proprietário do veículo,

  • A deve o IPVA ao Estado do Amapá, calculado proporcionalmente ao número de meses transcorridos entre o mês de aquisição do veículo e o mês de dezembro do mesmo exercício.
  • B deve o IPVA ao Estado do Amapá, calculado proporcionalmente ao número de meses transcorridos entre o mês de transferência do veículo para o Amapá e o mês de dezembro do mesmo exercício.
  • C deve apenas a diferença de IPVA ao Estado do Amapá, calculada entre o valor do imposto comprovadamente recolhido ao Estado do Pará e o imposto total devido ao Estado do Amapá, caso o valor devido a este Estado seja superior ao valor pago ao Estado de proveniência do veículo.
  • D não deve IPVA ao Estado do Amapá.
  • E deve o IPVA integralmente ao Estado do Amapá, ressalvada a possibilidade de pleitear a restituição do imposto efetivamente pago ao Estado do Pará.

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto estadual no 2.269, de 24 de julho de 1998, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Modelo 58, é documento fiscal eletrônico que deve ser utilizado em situações específicas. De acordo com o citado RICMS,

  • A o MDF-e deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em concomitância com o Manifesto de Carga, modelo 25.
  • B o MDF-e tem existência apenas digital e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da Secretaria da Receita.
  • C o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, e pelo contribuinte emitente de NF-e, vedada sua emissão nas situações em que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo.
  • D deverão ser emitidos tantos MDF-e e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, em lotes não superiores a 100, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.
  • E o estabelecimento emissor de MDF-e está obrigado à emissão da Capa de Lote Eletrônica (CL-e), prevista no Protocolo ICMS 168/10.

Pedro, viúvo, faleceu, deixando uma herança no valor de R$ 900.000,00, composta por depósitos em conta corrente e aplicações financeiras, os quais se encontram em agência bancária localizada em Santana/AP. No processo judicial de arrolamento, que tramita na Comarca de Macapá/AP, apurou-se que não foram deixadas dívidas nem despesas de funeral a serem pagas. Os únicos herdeiros de Pedro eram seus três filhos: Quintino, Roberta e Simão, todos domiciliados em Macapá, a quem foram atribuídos quinhões de igual valor. Roberta e Simão aceitaram seus respectivos quinhões, mas Quintino renunciou integralmente ao seu, em favor de sua irmã, Roberta, que aceitou o valor objeto da renúncia.
De acordo com o Decreto estadual nº 3.601, de 29 de dezembro de 2000, e tendo em conta tanto a herança transmitida, como a renúncia efetivada,

  • A Quintino, renunciante, nada deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD.
  • B Roberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 9.000,00.
  • C Simão deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 13.500,00.
  • D Quintino deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 9.000,00.
  • E Roberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 21.000,00.

O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, criou, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial. NÃO se aplica a suspensão prevista no artigo 5º desse Decreto em relação a

  • A fumos e seus derivados, sem exceção.
  • B perfumes, desodorantes aerossóis, eau de toilette, cremes de barbear e congêneres.
  • C veículos automotores de passageiros e de carga.
  • D armas e munições de qualquer natureza, exceto aquelas adquiridas por colecionadores e devidamente certificadas para tal fim.
  • E bebidas alcoólicas, excetuados os vinhos e espumantes de origem nacional.