Considere que eventual proposta de emenda à Constituição de Pernambuco, subscrita pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, pretendesse inserir, dentre as espécies normativas submetidas a processo legislativo, medidas provisórias a serem adotadas pelo Chefe do Executivo estadual, em caso de relevância e urgência. Diante dos limites impostos ao poder constituinte estadual pela Constituição da República, bem como das normas pertinentes da própria Constituição estadual, proposição com essas características, em tese,
- A padeceria de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que não atingido o quantitativo necessário de subscrições para a apresentação de propostas de emenda à Constituição estadual por Deputados Estaduais.
- B padeceria de vício de inconstitucionalidade material, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
- C padeceria de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que, por se tratar de exercício atípico de função legislativa pelo Executivo, somente se admite a edição de medidas provisórias na esfera federal, dado que prevista originalmente na própria Constituição da República.
- D seria compatível com a Constituição da República, bem como com a Constituição estadual, devendo ser contemplados, sob o aspecto material, os limites à edição de medidas provisórias naquela previstos, inclusive a vedação de sua adoção para regulamentação da exploração dos serviços de gás canalizado.
- E seria compatível com a Constituição da República, bem como com a Constituição estadual, à qual caberia definir os limites materiais à edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado, dentro da capacidade de auto-organização do Estado-membro, diante da inexistência de disposição expressa a esse respeito, especificamente, na Constituição da República.