Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- A descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo das ações de prevenção, e participação da comunidade.
- B descentralização, com direção única na esfera federal; atendimento integral, com prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo das ações de prevenção, e participação da iniciativa privada, complementarmente aos serviços públicos.
- C descentralização, com direção única na esfera federal; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e participação da iniciativa privada, complementarmente aos serviços públicos.
- D descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e participação da comunidade.
- E descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo das ações de prevenção, e participação da iniciativa privada, complementarmente aos serviços públicos.